Patrimônio Genético

Um novo módulo de pesquisa (https://sisgen-pesquisa.cnpq.br/login) foi lançado a fim de simplificar, desburocratizar e dar segurança jurídica à comunidade acadêmica no acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado.

O intuito da plataforma, que permite o fluxos de dados entre CNPQ e SisGen, é segregar os cadastros de pesquisa e registrar apenas os que não possuem exploração econômica, atendendo ao Decreto 10844 de 25 de outubro de 2021.

Nela, o(a) pesquisador(a) podem registrar o patrimônio genético ou o conhecimento tradicional associado ou ambos. O sistema ainda conta no ícone “?” (ajuda) com um tutorial em vídeo de seu funcionamento.

  • O SisGen foi criado com o objetivo de ajudar o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) na gestão de patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado. Instaurado pelo Decreto nº 8.772/2016 (e sua alteração), que regulamenta a Lei nº 13.123/2015 é uma ferramenta online, administrada pela Secretaria Executiva do CGen e proporciona ao usuário funções como:
  1. Cadastrar acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado;
  2. Cadastrar envio de amostra que contenha patrimônio genético para a prestação de serviços no exterior;
  3. Cadastrar remessa de amostra de patrimônio genético;
  4. Notificar produto acabado ou material reprodutivo;
  5. Solicitar autorização de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado e de remessa ao exterior com anuências do Conselho de Defesa Nacional e do Comando da Marinha;
  6. Solicitar credenciamento de instituições mantenedoras das coleções ex situ que contenham amostras de patrimônio genético;
  7. Obter comprovantes de cadastros de acesso, cadastros de remessa e de notificações;
  8. Obter certidões do procedimento administrativo de verificação; e
  9. Solicitar atestados de regularidade de acesso.

          Até 05/11/2018: regularização das atividades realizadas entre 30 de junho de 2000 e a data de entrada em vigor do cadastro no SISGEN. Atividades em andamento que já possuem autorização e os pedidos de autorização em tramitação deverão ser adequados aos termos da nova Lei.

  • Para se cadastrar no SisGen o pesquisador deve acessar este link. A solicitação será enviada automaticamente para que a Pró Reitoria de Pesquisa habilite o vínculo do pesquisador com a UFSC.

O cadastro, bem como a adequação e regularização são de responsabilidade do próprio pesquisador (coordenador do projeto), que deve observar as orientações do decreto e da lei. O descumprimento das normas e prazos legais poderá ocasionar na aplicação de multas e sanções administrativas.

  • Para envio de material para fora da UFSC (Conforme Res. CGEN 12/2018): modelos de Termo de Transferência de Material ou Guia de Remessa podem ser consultados aqui.

Sobre importação ou exportação de materiais, consulte aqui.

Também é disponibilizado no  site uma seção com as principais dúvidas sobre a legislação que pode ser acessada no link: <https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/biodiversidade/patrimonio-genetico/perguntas-frequentes>.

E-mail direto para dúvidas: sisgen@mma.gov.br

Fonte:  Ministério do Meio Ambiente