Fundação de Apoio

Finalidade

As fundações de apoio à UFSC são constituídas na forma de fundações de direito privado, sem fins lucrativos, regidas pelo Código Civil Brasileiro e por estatutos cujas normas expressamente disponham sobre a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, sujeitas ao prévio credenciamento no Ministério da Educação (MEC) e no Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), nos termos da Lei nº 8.958/94 ou legislação vigente.

São instituídas com a finalidade de apoiar projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional e estímulo à inovação, sejam de caráter científico, tecnológico e/ou de estímulo à inovação, para realizar a gestão administrativa e financeira necessária à execução de projetos.

O credenciamento e o recredenciamento devem obedecer aos artigos 3º, 4º e 5º do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010 ou a legislação vigente.

Pagamento pelos serviços

A fundação de apoio deverá ser remunerada com recursos do projeto pelas despesas operacionais e administrativas vinculadas à execução do objeto desde que tais despesas estejam previstas no plano de trabalho aprovado e o valor da remuneração esteja devidamente justificado no processo.

O valor previsto deve respeitar o limiar máximo permitido pela entidade financiadora.

Consideram-se operacionais e administrativas todas as despesas que a fundação realiza para desempenhar suas funções de apoio à execução do projeto.

A fundação de apoio deverá apresentar detalhamento das despesas administrativas e operacionais pertinentes ao projeto.

Prestação de contas

Em todo contrato, convênio, acordo ou ajuste firmado entre a UFSC e fundações de apoio, deverá ser apresentada prestação de contas, a qual deve abranger os aspectos contábeis, de legalidade, efetividade e economicidade de cada instrumento jurídico, cabendo ao Conselho Curador da UFSC sua apreciação, conforme Resolução nº 15/CC/2016, ou a que vier substituí-la.

A prestação de contas final será entregue pela fundação de apoio ao Conselho de Curadores da UFSC dentro do prazo de 60 (sessenta) dias após o prazo final de execução do instrumento jurídico.