Visão Geral
Todo projeto, com ou sem financiamento, com ou sem assinatura de instrumento jurídico, precisa passar pela tramitação acadêmica, ou seja, ser registrado no SIGPEX e aprovado pelo Departamento.
Porém, caso a execução do projeto dependa da assinatura de instrumento jurídico por representante legal da instituição UFSC, como contrato, convênio, acordo de cooperação, termo de execução descentralizada, etc., ele precisa passar também pela tramitação jurídica.
Conheça os tipos de instrumentos jurídicos e suas diferenças.
Caso você esteja nessa situação de duas tramitações, deve primeiro realizar a acadêmica e então seguir os 10 passos antes de abrir um processo no SPA para a tramitação jurídica (assinatura do instrumento jurídico).
Quadro exemplificativo:
Financiador
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Tramitação Acadêmica
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Tramitação Jurídica
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Obs.:
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CNPq | Sim | Não | O coordenador do projeto assina um termo de outorga. O CNPq deposita os recursos para o coordenador. |
FAPESC | Sim | Não | O coordenador do projeto e a Pró-Reitoria de Pesquisa assinam um termo de outorga. A FAPESC deposita os recursos para o coordenador. |
Serrapilheira | Sim | Não | O recurso é pago pelo financiador a uma Fundação externa, à escolha dele. A UFSC não recebe recursos, não os gerencia nem contrata uma fundação para tanto. |
Petrobras | Sim | Sim | Ver 10 passos |
FINEP | Sim | Sim | Ver 10 passos |
Ministérios | Sim | Sim | Ver 10 passos |
Instituições internacionais | Sim | Depende | A tramitação jurídica depende do Financiador. Caso haja um instrumento a ser assinado entre as partes ou não. |