Indicação de fiscal
Quando é preciso de fiscal?
Para acompanhar administrativa e financeiramente o serviço prestado pela Fundação de Apoio, no contrato fundacional.
Para acompanhar tecnicamente o projeto, nos casos de convênios, TED´s e acordos de parceria.
Os fiscais devem ser designados por meio de portaria da Pró-Reitoria de Administração. Porém, esta designação é realizada com base em uma indicação do Departamento vinculado ao coordenador do projeto, a fim de que o acompanhamento possa se dar por alguém com conhecimento afim.
Assim, o Departamento, quando da emissão de sua declaração “Parecer e Indicação de Fiscal”, indica o servidor técnico ou docente para fiscalizar o projeto. Esta pessoa não deve fazer ou ter feito parte da equipe do projeto, nem ter parentesco com os membros da equipe, principalmente com o coordenador.