Entidades Internacionais

Links para as seguintes entidades:

National Institutes of Health (NIH)

A PROPESQ possui o acesso à plataforma como representante da UFSC.

União Europeia

A PROPESQ possui o acesso à plataforma como representante da UFSC. O coordenador do projeto na UFSC deve indicar Pró-Reitor como PLSIGN e o FLSIGN em “Consortium – Edit Roles – Add Roles.”

Basicamente, os documentos gerados pela plataforma são:

  • Declaration of Honour – Declaração de Compromisso

O representante legal da instituição declara que está de acordo com o projeto, as regras do Acordo, que confirma as informações prestadas, sua condição de participação segundo normas de compliance, compromisso em utilizar a plataforma eletrônica, entre outros.

Assinado eletronicamente pelo Pró-Reitor.

  • Grant Agreement – Contrato de Subvenção

Ao assinar o Contrato ou o Formulário de Adesão, os beneficiários aceitam a subvenção e concordam em implementá-lo sob sua própria responsabilidade e em conformidade com o Contrato, com todas as obrigações e condições que estabelece.

Assinado eletronicamente pelo Pró-Reitor.

  • Consortium Agreement – Contrato de Consórcio

As Partes desejam especificar ou complementar compromissos vinculativos entre si, além das disposições do Grant Agreement/Contrato de Subvenção específico a ser assinado pelas Partes e pela Autoridade de Financiamento.

Assinado fisicamente pelo Pró-Reitor.

Wellcome Trust

FINANCEIRO


Informações bancárias para receber recursos do exterior, acessar a página da “SINTER” – ‘Outras informações” – “Dados de Identificação da UFSC”. Assim que a instituição internacional avisar ao Professor/Pesquisador que os recursos foram enviados, deve-se comunicar ao Departamento de Contabilidade e Finanças da UFSC (DCF).


 Após o recebimento dos recursos, normalmente os mesmos são transferidos para o DPTO/CENTRO do Professor ou à uma Fundação de Apoio, caso haja contrato fundacional.

Os projetos devem ser cadastrados no SIGPEX e registrados no SPA. Com essas informações o DCF tem condições de justificar e encaminhar os recursos.

Como os recursos vêm em moeda estrangeira, o DCF solicita ao Banco do Brasil uma operação de câmbio para converter da moeda de origem em real.

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Minuta TramitaFácil Acordo de Cooperação Técnica traduzida para o inglês.
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DADOS
DUNS (para negócios internacionais)

900768391

PIC (Participant Identification Code – registro internacional junto às instituições europeias)

999871733

CAGE CODE (o Código da Entidade Comercial e Governamental) – OTAN/EUA

00QTK

VAT Number (idem CNPJ)

83.899.526/0001-82

Unique Entity ID (UEI) – SAM.GOV

ZUMGEWD6VLQ2