Prestação de serviços técnicos com objeto PDI

28/10/2021

Há novo entendimento quanto à remuneração de agentes públicos e alunos que atuam na execução dos contratos de prestação de serviços em que a UFSC figure como contratada.

O novo entendimento foi firmado pelo Parecer n. 00143/2021/NCONV/PFUFSC/PGF/AGU e pela Nota n. 00016/2021/NCONV/PFUFSC/PGF/AGU. Segundo o novo entendimento, a remuneração dos servidores que atuam em contratos de prestação de serviços com objeto PDI deve se dar na forma de RPA, para o caso de servidores, e de bolsa estágio, nos termos da Lei n. 11.788/08.

O que em geral diferencia as situações de convênio ou contrato de prestação de serviços é a repartição dos resultados do projeto. Quando o parceiro quer para ele o resultado integral costuma optar por essa forma de parceria. Alguns casos são as parcerias com o Estado de Santa Catarina, que veda o uso de convênios, ou com empresas do setor elétrico.

Essa modalidade de negócio tem sido utilizado pela UFSC apenas nos casos em que as demais modalidades (convênios, acordos de parceria para PDI, convênios para PDI ou suas versões tripartites, incluídos os Convênios ECTI e os contratos fundacionais) não são aceitas pelo parceiro.

Essa modalidade trará consequências à precificação dos contratos de prestação de serviços em que a UFSC figura como contratada. Isso porque, diferentemente do pagamento por bolsas, o valor da retribuição pecuniária fica sujeita à incidência dos tributos e contribuições aplicáveis à espécie (cf. Lei n. 10.973/04, Art. 8º, § 3º). Vale lembrar também que o valor dessas remunerações deve ser custeado exclusivamente com recursos arrecadados no âmbito da atividade contratada, sendo vedado o pagamento por outras fontes (cf. Lei n. 10.973/04, Art. 8º, § 2º). Sugere-se, nesse sentido, a atenção dos gestores da Universidade quanto a esses requisitos no momento de negociação com a parte contratante.

A nova regra é válida somente para os casos futuros (a partir de 20/09/2021). Nos eventuais casos em que a negociação das partes já se encontram encerradas e a minuta do instrumento já se encontra redigida, aplica-se ainda o entendimento antigo, conforme fundamento e conclusão expostos na Nota n. 00016/2021/NCONV/PFUFSC/PGF/AGU.

A Procuradoria Federal divulgou ainda os ofícios 3/CCONV/PF/20214/CCONV/PF/2021 que esclarecem a NOTA nº 16/2021.

RESUMO:

  • Aplicado a contratos de prestação de serviços técnicos com objeto PDI
  • Não aplicado a Convênios, acordos de parceria para PDI, convênios para PDI ou suas versões tripartites, incluídos os Convênios ECTI e os contratos fundacionais
  • A UFSC é contratada.
  • O resultado fica integralmente com o contratante.
  • A remuneração do servidor se dá por RPA.
  • A remuneração do aluno se dá por bolsa estágio.
  • Aplicado a novos contratos, a partir de 20/09/2021.