PETROBRAS/ANP

Petrobras

Criado em 1963, o Centro de Pesquisa e Desenvolvimento Leopoldo Américo Miguez de Mello (Cenpes) é um dos complexos de pesquisa aplicada mais importantes do mundo. Localizado na Ilha do Fundão, no Rio de Janeiro, ocupa uma área de mais de 300 mil m², com laboratórios modernos e salas de simulações e imersão em processos da indústria de energia projetados para atender às demandas tecnológicas das áreas de negócios da Petrobras.

Por meio do Centro de Pesquisas, a Petrobras firma parcerias tecnológicas com as principais instituições científicas e empresas de base tecnológica no Brasil e no exterior. Estes acordos são fundamentais para antecipar soluções, superar desafios e inovar. O site da Comunidade Ciência e Tecnologia é voltado para pesquisadores, com informações que orientam instituições parceiras na execução e no acompanhamento dos projetos de pesquisa e desenvolvimento.

O Sistema de Gestão de Investimento em Tecnologia (SIGITEC) é o sistema de informação para a gestão da carteira de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação da Petrobras.

Ressarcimento dos custos indiretos da UFSC:

A Resolução Normativa nº 2/2018/CPESQ, de 24 de abril de 2018 dispõe sobre metodologia para estimativa e destinação de receitas provenientes do ressarcimento institucional dos custos indiretos com a execução de projetos de pesquisa na Universidade Federal de Santa Catarina. Para calcular o ressarcimento o pesquisador deve solicitar para o e-mail propesquisador@contato.ufsc.br o modelo de planilha de custos indiretos e seguir as orientações da PROPESQ.

Para solicitar assinatura do aditivo para inclusão do ressarcimento institucional, utilizar este modelo de ofício.

 

 

ANP

A cláusula de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação (Cláusula de PD&I) constante dos contratos para exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural tem como objetivo estimular a pesquisa e a adoção de novas tecnologias para o setor, que é uma das atribuições da ANP (Lei nº 9.478/1997).

Nos contratos de concessão, a cláusula de PD&I estabelece que os concessionários devem realizar despesas qualificadas como pesquisa e desenvolvimento em valor correspondente a 1% (um por cento) da receita bruta da produção dos campos que pagam Participação Especial.

Nos contratos de partilha de produção e de cessão onerosa, o valor da obrigação corresponde a, respectivamente, 1% (um por cento) e 0,5% (meio por cento) da receita bruta anual dos campos pertencentes aos blocos detalhados e delimitados nos respectivos contratos.

A ANP é responsável pela análise, aprovação, acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos oriundos da cláusula de PD&I.

CREDENCIAMENTO:

Para uma unidade de pesquisa da UFSC participar de projetos financiados com recursos da Cláusula de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (Cláusula de PD&I) dos contratos para exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, é preciso que ela esteja credenciada, conforme Resolução nº 917/2023.

O SIPED, sistema de credenciamento de instituições, foi retirado do ar por questão de segurança cibernética e não há prazo previsto para retorno.

De forma a minimizar o impacto da indisponibilidade do sistema, passam a fazer parte do processo, o Formulário de Credenciamento, no qual devem ser preenchidas as informações necessárias ao processo de credenciamento, e o modelo de Solicitação de Credenciamento, que deve ser assinado pelo dirigente máximo da instituição.

O Formulário de Credenciamento, a Solicitação de Credenciamento assinada e demais documentações deverão ser encaminhadas pelo Coordenador ou pelo Coordenador Substituto da Unidade de Pesquisa para o e-mail credenciamentoped@anp.gov.br.

O envio da seguinte documentação é obrigatório para a avaliação do credenciamento: 

1 – Formulário de Credenciamento (Excel); 
2 – Solicitação de Credenciamento assinada pelo dirigente máximo da instituição (PDF)
3 – Arquivo com fotografias da Unidade de Pesquisa (PDF); e 
4 – Estatuto da Instituição em PDF (somente para os casos em que a Instituição não possui outras Unidades de Pesquisa credenciadas pela ANP).

Poderão ser anexadas outras documentações que a Unidade de Pesquisa julgue pertinentes para a avalição do credenciamento (o formato do arquivo deve ser PDF).

O Formulário de Credenciamento deverá ser preenchido campo a campo, não devendo ser realizado o comando “copiar e colar”, pois o formulário poderá perder as validações que auxiliam no seu correto preenchimento.

A aba “ENVIO” aponta possíveis erros de preenchimento do formulário, portanto, recomendamos que a aba seja verificada antes do encaminhamento da solicitação para a ANP.

Além da consulta à Resolução ANP Nº 917/2023, orientamos ainda que:  

– as linhas de pesquisa estejam cadastradas com um título seguido de uma breve descrição (art. 6º da Resolução ANP Nº 917/2023);   

– Todos os currículos devem estar atualizados a menos de um ano trazendo registro do vínculo ativo com a instituição (inciso II do art. 8º da Resolução ANP Nº 917/2023);  

– o arquivo de fotos deve conter fotos dos equipamentos individuais instalados e operacionais, bem como fotos das unidades laboratoriais  com enquadramento mais amplo, de modo a demonstrar a área declarada em m² e disponível para o desenvolvimento das pesquisas.

Toda troca de e-mail relativa ao processo de credenciamento deve ser realizada diretamente pelo Coordenador ou pelo Coordenador Substituto da Unidade de Pesquisa, conforme autorização do dirigente máximo da instituição na Solicitação de Credenciamento.  

A ANP poderá realizar visita técnica às instalações da unidade de pesquisa com a finalidade de confirmar ou obter informações adicionais sobre os dados constantes nos documentos fornecidos no processo de credenciamento.

Na avaliação técnica, serão analisadas as informações cadastradas, os arquivos de imagens e documentos digitalizados, o Currículo Lattes, os diretórios de grupos de pesquisa, as bases de dados do Governo Federal e as informações coletadas durante a visita técnica.

A avaliação técnica resultará em parecer técnico, que deverá ser elaborado no prazo de quarenta e cinco dias, contados da data solicitação de credenciamento.

Unidades da UFSC credenciadas