Área do fiscal
Quando é preciso de fiscal?
Nos contratos fundacionais: Para acompanhar administrativa e financeiramente o serviço prestado pela Fundação de Apoio
Nos convênios, acordos e TEDs: Para acompanhar tecnicamente o projeto
Assim, o Departamento, quando da emissão de sua declaração “Parecer e Indicação de Fiscal”, indica o/a servidor/a para fiscalizar o projeto. Esta pessoa não deve fazer ou ter feito parte da equipe do projeto, nem ter parentesco com os membros da equipe, principalmente com a coordenação.
CONTRATOS FUNDACIONAIS
A Lei de Licitações (Art. 67) exige a fiscalização e a Portaria 37/GR/2012 disciplina as responsabilidades do fiscal de contrato.
Destacamos que a atividade deste fiscal é acompanhar a prestação de serviço da fundação de apoio na execução de sua atividade de ser apoio à gestão administrativa e financeira do projeto. O Fiscal deve atestar as notas fiscais de prestação de serviço da Fundação.
Conheça os Relatórios preenchidos pelos Fiscal para a prestação de contas.
ACORDOS DE PARCERIA, CONVÊNIOS E PROJETOS
A Lei 13019/2014 (Art. 2º, VI) para os acordos de parceria, o Decreto nº 8240/2014 (Art. 9º) para convênios e a Portaria Normativa 196/GR/2019 disciplinam as atividades de acompanhamento.
As atividades do responsável pelo acompanhamento são:
I – Verificar a compatibilidade técnica dos membros da equipe do projeto com as atribuições necessárias para a plena execução do projeto;
II – Verificar se o mínimo de ⅔ (dois terços) dos membros da equipe do projeto estão formalmente vinculados à UFSC;
III – Verificar se cada etapa do cronograma está sendo cumprida conforme proposto no plano de trabalho;
IV -Acompanhar regularmente, sempre que possível in loco, a execução do objeto do projeto e emitir relatórios de acompanhamento semestrais;
V -Sempre que cabível, notificar possíveis não conformidades ao coordenador e à fundação de apoio;
VI – Zelar para que o projeto ocorra em conformidade com a legislação.