PETROBRAS/ANP
Petrobras
Criado em 1963, o Centro de Pesquisa e Desenvolvimento Leopoldo Américo Miguez de Mello (Cenpes) é um dos complexos de pesquisa aplicada mais importantes do mundo. Localizado na Ilha do Fundão, no Rio de Janeiro, ocupa uma área de mais de 300 mil m², com laboratórios modernos e salas de simulações e imersão em processos da indústria de energia projetados para atender às demandas tecnológicas das áreas de negócios da Petrobras.
Por meio do Centro de Pesquisas, a Petrobras firma parcerias tecnológicas com as principais instituições científicas e empresas de base tecnológica no Brasil e no exterior. Estes acordos são fundamentais para antecipar soluções, superar desafios e inovar. O site da Comunidade Ciência e Tecnologia é voltado para pesquisadores, com informações que orientam instituições parceiras na execução e no acompanhamento dos projetos de pesquisa e desenvolvimento.
O Sistema de Gestão de Investimento em Tecnologia (SIGITEC) é o sistema de informação para a gestão da carteira de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação da Petrobras.
Ressarcimento dos custos indiretos da UFSC:
A Resolução Normativa nº 2/2018/CPESQ, de 24 de abril de 2018 dispõe sobre metodologia para estimativa e destinação de receitas provenientes do ressarcimento institucional dos custos indiretos com a execução de projetos de pesquisa na Universidade Federal de Santa Catarina. Para calcular o ressarcimento o pesquisador deve solicitar para o e-mail propesquisador@contato.ufsc.br o modelo de planilha de custos indiretos e seguir as orientações da PROPESQ.
Para solicitar assinatura do aditivo para inclusão do ressarcimento institucional, utilizar este modelo de ofício.
ANP
A cláusula de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação (Cláusula de PD&I) constante dos contratos para exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural tem como objetivo estimular a pesquisa e a adoção de novas tecnologias para o setor, que é uma das atribuições da ANP (Lei nº 9.478/1997).
Nos contratos de concessão, a cláusula de PD&I estabelece que os concessionários devem realizar despesas qualificadas como pesquisa e desenvolvimento em valor correspondente a 1% (um por cento) da receita bruta da produção dos campos que pagam Participação Especial.
Nos contratos de partilha de produção e de cessão onerosa, o valor da obrigação corresponde a, respectivamente, 1% (um por cento) e 0,5% (meio por cento) da receita bruta anual dos campos pertencentes aos blocos detalhados e delimitados nos respectivos contratos.
A ANP é responsável pela análise, aprovação, acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos oriundos da cláusula de PD&I.
CREDENCIAMENTO:
Para uma unidade de pesquisa da UFSC participar de projetos financiados com recursos da Cláusula de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (Cláusula de PD&I) dos contratos para exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, é preciso que ela esteja credenciada, conforme Resolução nº 917/2023.
Processo de Solicitação de Credenciamento ou Atualização de Credenciamento
A instituição de pesquisa e desenvolvimento tecnológico utilizará os três sistemas listados abaixo para o processo de solicitação de credenciamento ou de atualização de credenciamento:
- Central de Sistemas da ANP (CSA) : cadastro prévio da instituição e dos coordenadores para acessarem o sistema SIPED;
- Sistema de Investimento de Pesquisa e Desenvolvimento – SIPED: sistema para cadastro dos dados de credenciamento das unidades de pesquisa;
- Sistema Eletrônico de Informações – SEI: sistema para tramitação da documentação para solicitar ou atualizar o credenciamento de uma unidade de pesquisa.
1.Realizar Cadastro no CSA
2.Enviar solicitação via sistema SEI
Para solicitação de credenciamento de uma nova unidade de pesquisa, o coordenador deverá peticionar os seguintes documentos:
- Solicitação de credenciamento assinado pelo dirigente máximo da instituição, utilizando o Modelo de Solicitação de Credenciamento (emitido pelo Dirigente Máximo); e
- Estatuto da Instituição (.pdf) nos casos em que a instituição não possuir outras unidades de pesquisa credenciadas pela ANP.
Para atualização de uma unidade de pesquisa já credenciada, o coordenador deverá emitir e peticionar (Intercorrente) o seguinte documento:
- Solicitação de atualização de credenciamento, utilizando o Modelo de Solicitação de Atualização de Credenciamento (emitido pelo Coordenador Atual ou Dirigente Máximo).
3.Cadastrar / Liberar acesso ao SIPED (ANP)
4.Cadastrar Dados no SIPED
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Além da consulta à Resolução ANP Nº 917/2023, orientamos ainda que:
– As linhas de pesquisa estejam cadastradas com um título seguido de uma breve descrição (art. 6º da Resolução ANP Nº 917/2023);
– Todos os currículos devem estar atualizados a menos de um ano trazendo registro do vínculo ativo com a instituição (inciso II do art. 8º da Resolução ANP Nº 917/2023);
– O arquivo de fotos deve conter fotos dos equipamentos individuais instalados e operacionais, bem como fotos das unidades laboratoriais com enquadramento mais amplo, de modo a demonstrar a área declarada em m² e disponível para o desenvolvimento das pesquisas.